terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Lava Jato: Acordos de delação reduzem penas de 283 para menos de 7 anos

Procuradores afirmam que os cerca de 40 acordos firmados pela Operação já permitiram acusações criminais contra 179 pessoas

Sérgio Moro durante evento realizado pela revista The Economist no Hotel Grand Hyatt em São Paulo

Juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância(Vanessa Carvalho/Folhapress)

Os acordos de colaboração firmados com os investigadores da Operação Lava Jato reduziram o tempo em que treze delatores - já condenados pelo juiz Sérgio Moro - passariam atrás das grades. Segundo levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo, divulgado na edição desta segunda-feira, dos 283 anos e 9 meses de reclusão a que foram condenados, os réus vão ficar presos no máximo 6 anos e 11 meses em regime fechado.

Os dados foram levantados pelo jornal com base no balanço divulgado por Moro no fim do ano passado. Ele leva em conta apenas os processos em que o juiz já decretou as sentenças. Alguns delatores respondem ainda a ações em que não há decisão judicial.

Dois exemplos em que houve essa redução são os delatores Augusto Mendonça e Julio Camargo, ex-executivo e ex-consultor da Toyo Setal, respectivamente. Embora tenham confessado crimes que somam mais de 40 anos de prisão, eles cumprem, em regime aberto - e sem tornozeleiras eletrônicas -, os nove anos a que foram condenados.

Para os investigadores da Lava Jato, os acordos de colaboração foram indispensáveis para o avanço das apurações. "Nos acordos de colaboração, o princípio é de que se troca um peixe por um cardume, ou um peixe pequeno por um peixe grande", afirma o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da operação. Segundo ele, os cerca de 40 acordos firmados pela força-tarefa permitiram acusações criminais contra 179 pessoas por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sendo que 80 delas já foram condenadas criminalmente - somando 783 anos de reclusão.

Os críticos da delação premiada, por outro lado, dizem que os acordos podem passar a sensação de impunidade. "O direito está situado no plano da ética, porém o instituto da colaboração premiada, na sua concepção pragmática, incentivaria a traição", diz Gustavo Justino de Oliveira, professor na pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), na disciplina "Corrupção na Administração Pública", inspirada na Lava Jato.

Já o criminalista Antônio Figueiredo Basto, especialista em acordos de colaboração premiada, ressalta a legalidade das delações. "As colaborações são feitas dentro de um processo legal. Todos os depoimentos passam pelo crivo do contraditório". Basto é advogado de quatro dos mais importantes delatores da Lava Jato: o doleiro Alberto Youssef; o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco; o dono da UTC, Ricardo Pessoa; e o lobista Julio Camargo.

fonte:jornalfloripa.com.br
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