quinta-feira, 9 de junho de 2016

Sergio Moro aceita denúncia contra Claudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e a mulher Claudia Cruz, recebem a visita do príncipe japonês Akishino, filho mais novo do imperador do Japão, e a e princesa Kiko, nesta quinta-feira (5), em Brasília (DF)

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitou nesta quinta-feira denúncia contra a jornalista Claudia Cruz, esposa do presidente afastado da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Com a decisão do magistrado, Claudia passa a ser ré pelo crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ela é suspeita de esconder recursos de propina em uma conta secreta no exterior da qual era beneficiária final e utilizar o dinheiro para pagamentos e gastos de luxo.

Segundo Ministério Público, o empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira pagou propina ao deputado Eduardo Cunha para ser beneficiado em um contrato de aquisição dos direitos de participação na exploração de um campo de petróleo no Benin. Ao todo, teriam sido pagos a Cunha 1,311 milhão de francos suíços, o equivalente a 1,5 milhão de dólares. Na transação, o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada teria atuado como intermediário no acerto dos valores.

Os investigadores apontam que parte da propina acabou remetida a contas no exterior registradas em nome de offshores ou trusts, que alimentavam o cartão de crédito utilizado por Claudia Cruz em compras de artigos de luxo. Os recursos que aportaram na conta de Cláudia Cruz foram utilizados,para a compra de bolsas, sapatos e roupas femininas de grife e para o pagamento de cursos dos filhos de Cunha em instituições como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).

Os negócios entre a Petrobras e o governo do Benin foram alvo de auditoria, que acabou por identificar que a empresa africana tinha capacidade financeira ignorada na época da transação e que os custos da exploração dos poços de petróleo no país foram supervalorizados. O Ministério Público conseguiu mapear o caminho do dinheiro movimentado na transação e a participação do lobista ligado ao PMDB João Augusto Henriques, apontado como destinatário de pelo menos 10 milhões de dólares em propina na transação.

Nas investigações, foram encontrados registros de que a offshore Acona Internacional repassou 1,311 milhão de francos suíços para a conta Orion SP, que pertence a Eduardo Cunha. A partir da Orion, novos repasses foram feitos para contas ligadas ao deputado e a Claudia Cruz. Ao analisar o caso, o juiz Sergio Moro também aceitou denúncia contra Jorge Zelada e João Augusto Henriques por corrupção passiva e contra Idalécio por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Henriques também se tornou réu por lavagem.

"As provas indicam, em cognição sumária, que o Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha foi beneficiário de acertos de propinas havidos em contrato da Petrobras, celebrado no âmbito da Diretoria Internacional ocupada por Jorge Luiz Zelada, e que utilizou contas secretas no exterior para receber, ocultar e dissimular o produto do crime. Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira teria pago a propina, enquanto João Augusto Rezende Henriques a intermediado. A acusada Cláudia Cordeiro Cruz, esposa do parlamentar, teria se beneficiado de parcela do produto do crime, utilizando ainda expedientes para ocultar o seu recebimento e a sua fruição", disse Moro em sua decisão.

"A movimentação dos valores é inconsistente com os rendimentos lícitos e declarados do Deputado Federal Eduardo Cosentino da Cunha e Cláudia Cordeiro Cruz, sendo de se observar que ambos, embora controladores e, em princípio, verdadeiros titulares das contas secretas no exterior, não declararam os ativos nelas mantidos à Receita Federal ou ao Banco Central, tampouco declararam ser titulares de empresas, trusts ou offshores no exterior", completou o juiz. Ele ponderou, porém, que ao longo do processo poderá verificar se Claudia agiu com dolo ao utilizar o dinheiro de propina.

"A própria ocultação desses valores em conta secreta no exterior, por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos do casal, aliada ao afirmado desinteresse dela em indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de recebimento da denúncia, o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira deliberada, sem prejuízo de avaliação aprofundada no julgamento", declarou Sergio Moro.

Por: Laryssa Borges, de Brasília
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