segunda-feira, 11 de julho de 2016

Cachoeira, Cavendish e mais três deixam prisão de Bangu, no Rio

Empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Cláudio Abreu também saíram.
Sem tornozeleira eletrônica, réus serão monitorados por agentes da PF.

O dono da Construtora Delta, Fernando Cavendish, o contraventor Carlinhos Cachoeira e os empresários Adir Assad, Cláudio Abreu e Marcelo Abbud deixaram por volta das 4h desta segunda-feira (11) o presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8.

Devido à falta de tornozeleiras eletrônicas no estado, os réus irão cumprir prisão domiciliar e serão, a princípio, monitorados por agentes da Polícia Federal (PF) após terem deixado o presídio, que fica no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio. A Procuradoria Geral da República (PGR) vai pedir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reveja a decisão.

Cavendish e Cachoeira tiveram cabelos raspados no presídio de Bangu (Foto: Reprodução/Globo)

Um dos advogados que representam Carlinhos Cachoeira, Cleber Lopes, confirmou que os réus terão que ficar no Rio de Janeiro até que seja julgado o mérito do habeas corpus, o que deve ocorrer na quarta-feira (13). Para a defesa, essa decisão da desembargadora Nizete Lobato é ilegal, já que a prisão domiciliar foi concedida e Cachoeira não mora no Rio. Eles acreditam que isso é uma estratégia para que o habeas corpus seja negado e os réus voltem para Bangu. Os advogados de Cachoeira estudam representar contra a desembargadora.

Os cinco foram presos na Operação Saqueador, da PF, e são réus em ação penal, acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta.

Assad tinha outro mandado de prisão expedido, pela Operação Pripyat, que investiga irregularidades na Eletronuclear. Mas o advogado dele, Miguel Pereira Neto, disse que o STJ revogou a prisão no caso Pripyat. Assim, ele também foi beneficiado pela decisão de soltar os réus.

A soltura dos cinco presos foi determinada neste domingo (10) pela desembargadora Nizete Lobato, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão foi tomada depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a prisão domiciliar aos réus, na sexta-feira (8). O ministro Nefi Cordeiro já havia determinado a soltura dos empresários, mas fez a ressalva que medidas cautelares deveriam ser determinadas pelo juiz do caso.

Segundo a defesa de Carlinhos Cachoeira, que entrou com o habeas corpus, o pedido ao STJ questionou a decisão do TRF2 de anular o aval para o contraventor deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar.

Na quarta-feira (6), um dos desembargadores do TRF-2, Paulo Espírito Santo, anulou decisão de outro desembargador, Ivan Athié, que havia convertido em domiciliar a prisão preventiva de Cachoeira, Cavendish e outros três presos.

O argumento era o de que a prisão preventiva não poderia ter sido restabelecida porque o desembargador Ivan Athié já havia liberado Cachoeira da cadeia. Conforme a defesa, o ministro concordou com o argumento.

O ministro determinou que medidas cautelares – como prisão domiciliar e eventual proibição de contato com outros investigados – fossem definidas pelo juiz do caso, no Rio.

Embora o habeas corpus tenha sido pedido por Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro entendeu que a situação de todos os acusados é igual e considerou que todos devem ser beneficiados pela liminar (decisão provisória).

Quem estava de plantão no STJ era a vice-presidente do tribunal, Laurita Vaz, mas, neste caso, ela se declarou impedida de julgar. Por isso, determinou que o caso fosse analisado pelo ministro com mais tempo de tribunal que estava em Brasília - Nefi Cordeiro.

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