quinta-feira, 4 de maio de 2017

Justiça bloqueia R$ 792 milhões de Eike Batista e sócios da MMX

Decisão aconteceu ao mesmo tempo em que advogado do empresário afirmava que ele não teria R$ 52 milhões para manter a fiança da prisão domiciliar

Eike: além dos bens bloqueados, deve ser afastado da administração da MMX (Felipe Dana/AP)

Uma decisão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, na Comarca de Belo Horizonte e no Juízo da 1ª Vara Empresarial, bloqueou bens de Eike Batista e de empresas societárias na MMX Sudeste, a Centennial e a Mercato, no valor total de R$ 792.400.480,95. Em um trabalho que começou seis meses atrás, este é o primeiro passo para reparar os credores da MMX em valores aos quais eles teriam direito por terem sido prejudicados no momento da compra de ações da companhia. A MMX, do setor de mineração, tem capacidade para explorar 7 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. Na fase pré-operacional da empresa, ela divulgou que alcançaria a marca de 36 milhões de toneladas.

O pedido, feito pelo escritório Bernardo Bicalho Advogados, objetiva transferir o foco da MMX, como empresa, para os delitos cometidos diretamente pelos sócios — como Eike Batista. De acordo com o documento:

“Os demonstrativos financeiros e contábeis da MMX Sudeste foram inflados para beneficiar os acionistas controladores e dirigentes da companhia, em especial Eike Batista, (…), cujas ações são negociadas em bolsa de valores. Assim, com a manipulação para apresentar um resultado melhor, mas irreal, as ações eram valorizadas, e, consequentemente, os ativos pessoais de seus dirigentes que eram detentores de ações. E, considerando que na legislação a responsabilidade pelo dano é mensurada não pelo benefício econômico, mas sim pela extensão do dano, tem-se que os personagens que, na qualidade de dirigentes, foram beneficiados pela supervalorização dos ativos devem responder pelo passivo total criado, sob pena de se permitir o enriquecimento ilícito, em detrimento de toda a massa de credores.”

Em sua avaliação, a juíza Soraya Brasileiro Teixeira destacou que a descrição do modus operandi de Batista lembra o modelo de “pirâmide financeira” — prática proibida e considerada crime contra a economia popular, já que os participantes são atraídos a um castelo de cartas, prestes a ruir a qualquer momento. Na decisão, Soraya afirmou que “a operação não é muito diferente daquela que parece ocorrer com o Grupo EBX, pois atrai investimentos e contratos ao argumento de se ter produtos e serviços que na verdade não existem, sejam eles minério de ferro ou óleo prospectável (…) uma grande fraude, um grande ato de coragem e falta de respeito e, inegavelmente, um ato capaz de levar muitos credores de boa-fé ao erro por acreditarem que estão contratando com pessoas que possuem segurança financeira, acima da suspeita de qualquer inadimplência”.

Por Jennifer Ann Thomas
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