sexta-feira, 18 de maio de 2018

Juíza nega transferência de transexuais e travestis para presídio feminino no DF

© Gabriela Biló/Estadão O tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o habeas corpus coletivo para que 11 transexuais e travestis fossem transferidas para unidades prisionais femininas.

O tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o habeas corpus coletivo para que 11 transexuais e travestis fossem transferidas para unidades prisionais femininas. As detentas estão sob prisão provisória e o pedido alega que o local em que elas estão alocadas “não lhes preserva, por inteiro, a dignidade inerente às suas identidades de gênero”.

O pedido da defesa foi baseado na decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso que, em fevereiro, determinou que duas travestis que estavam presas em celas masculinas em Presidente Prudente (SP) fossem transferidas para presídios compatíveis com a suas identidades de gênero.

No entanto, a juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal Leila Cury ressaltou que a decisão de Barroso diz respeito a penitenciárias compatíveis, sem menção expressa a presídio feminino, “conferindo à administração penitenciária, no uso de sua discricionariedade, estabelecer se a alocação será feita em presídios masculinos ou femininos”.

Cury também alegou que as 11 detentas ocupam celas separadas das dos homens e estão recebendo banho de sol em pátio também separado. “Assim conclui que a permanência das pacientes nas celas em que estão alocadas no CDP [Cento de Detenção Provisória] confere-lhes o adequado tratamento para suas identidades de gênero”, escreveu a juíza.

Na decisão, Cury afirmou que embora não haja superlotação na Penitenciária Feminina do DF (PFDF), ‘sabe-se que também não há espaço ocioso’. Na avaliação da magistrada alocar as presas transexuais e travestis em celas com mulheres cis pode representar um risco. “A probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis”, escreveu.

Até o fechamento desta matéria, o Conselho de Direitos Humanos no Distrito Federal não havia respondido sobre a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão. Em agosto do ano passado, a entidade denunciou ao Ministério Público (MPDF) situações de constrangimento e violência vivenciadas por travestis e transexuais no DF.

por Marina Dayrell
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