sexta-feira, 25 de maio de 2018

Toffoli suspende lei aprovada na Assembleia do Rio que limita prisão provisória

Autora do processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entende que, na prática, a lei criou um prazo máximo para a prisão preventiva, limite que só poderia ser imposto pelo legislador federal

Rio - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que impôs o limite de 180 dias para o tempo de permanência de presos provisórios no Sistema Penitenciário Estadual. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, em ação apresentada ontem ao Supremo.

Autora do processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entende que, na prática, a lei criou um prazo máximo para a prisão preventiva, limite que só poderia ser imposto pelo legislador federal. Além de alegar a incompetência da Assembleia do Rio para fazer a mudança, a AMB criticou a motivação da norma e seus propósitos. Para impor a alteração, aprovada no início do ano, os deputados chamaram a justiça de lenta para analisar casos de presos provisórios.

Na ação, a associação assinala que a lei chegou a ser impugnada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), cujo veto, no entanto, foi derrubado pelos deputados estaduais. "Tudo levando a crer que teria legislado em proveito de alguns membros da Assembleia que já estão cumprindo ordem de prisão de natureza provisória ou que poderão, em breve, estar submetidos a ordem dessa natureza", diz o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro.

Apesar de não citar nomes, três nomes da Alerj tiveram a prisão preventiva decretada em novembro do ano passado, sendo eles o presidente da Assembleia, Jorge Picciani (MDB), e os deputados Paulo Melo (MDB) e Edson Albertassi (MDB), pela Operação Cadeia Velha. Por questão de saúde, Picciani está em casa, mas os dois outros parlamentares continuam presos.

A lei aprovada pela Alerj ainda determina que, finalizado o prazo de 180 dias, o preso deverá ser apresentado e entregue ao Juízo da Vara de Execuções Penais. O juiz, no caso, pode levar o investigado às carceragens existentes no Tribunal de Justiça. Os legisladores também definiram que a justiça não pode decretar nova prisão preventiva pela mesma razão da primeira ordem.

A AMB, no pedido, destaca que estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2017, exibiu que o prazo médio da duração das prisões provisórias no Estado do Rio de Janeiro alcança 375 dias "Somente no Estado de Rondônia o prazo seria inferior à 180 dias", afirma.

Em sua decisão, Toffoli destaca que a lei federal não apresenta nenhum tipo de limite para a prisão provisória. Para o ministro, além de invadir a competência da União, a lei afrontou à norma federal. O ministro ainda determinou que sua decisão seja referendada pelo plenário da Corte.

Este site não produz e não tem fins lucrativos sobre qualquer uma das informações nele publicadas, funcionando apenas como mecanismo automático que "ecoa" notícias já existentes. Não nos responsabilizamos por qualquer texto aqui veiculado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário