quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Extra é condenado em R$ 458 mil por constranger menino negro

© Divulgação A varejista argumentou que os depoimentos das testemunhas eram contraditórios

O Extra foi condenado a pagar uma multa de 458.240 reais por constrangimento a uma criança negra de 10 anos, que foi obrigada a comprovar o pagamento de suas compras na unidade do hipermercado na Marginal Tietê, em São Paulo. A empresa recorria de uma decisão judicial anterior, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter a penalidade.

O caso aconteceu em 13 de janeiro de 2011, quando um funcionário conduziu o menino, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala para prestar esclarecimentos sobre um suposto furto. A criança foi mantida confinada no local, onde foi questionada por empregados da loja, mesmo após a apresentação da nota fiscal.

O Procon-SP foi responsável por mover a ação contra o supermercado. No auto de infração da época, o órgão de defesa do consumidor alegou que o Extra teria se aproveitado da inexperiência do menor de idade, cerceando sua liberdade.

O supermercado argumentou não ser responsável pela administração da loja, que era operada pela Novasoc Comercial Ltda. Segundo o Extra, eles teriam apenas um depósito no local. Entretanto, para a relatora do processo, Flora Maria Nesi Tossi Silva, ambas empresas são parceiras de negócio “não se pode, portanto, pretender isentar de responsabilidade, sob argumento de quem seria o administrador da sede onde ocorreram os fatos”.

Neste mesmo caso, o Extra também foi acusado pelo crime de racismo e segregação da pessoa negra. Durante a investigação, a empresa alegou que não poderia ser julgada duas vezes pelo mesmo fato. Mas no entendimento da relatora “ensejar eventuais penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial não retira a legitimidade da Fundação Procon para apurar e sancionar as condutas que violam o Código de Defesa do Consumidor, considerando a esfera de atuação distinta de ambas as frentes”.

Em sua defesa, o Extra também apontou inconsistências nas provas que serviram de base para aplicação da penalidade. Para a varejista, os depoimentos das testemunhas eram contraditórios.

“A impugnação da empresa autora, limita-se, basicamente, a afirmar que as crianças estariam mentindo e que seus funcionários estariam falando a verdade. Ocorre, no entanto, que a materialidade e autoria do crime de constrangimento ilegal, cárcere privado e injúria, foram devidamente apurados em inquérito policial”, escreveu a relatora do processo.

Versão da empresa
Procurado pela reportagem de VEJA, o Extra informou que não comenta casos em andamento.

por Thaís Augusto
Este site não produz e não tem fins lucrativos sobre qualquer uma das informações nele publicadas, funcionando apenas como mecanismo automático que "ecoa" notícias já existentes. Não nos responsabilizamos por qualquer texto aqui veiculado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário