sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Prefeita de Boa Vista é condenada à perda da função pública

Juíza diz que Teresa Surita (PMDB), favorita à reeleição, age com 'desleixo e inabilidade' e tem 'falta de compromisso e zelo' com o patrimônio público

Teresa Surita (Diógenes Santos/Divulgação/Câmara dos Deputados/VEJA)

Em busca de um quinto mandato, a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (PMDB), foi condenada em ação de improbidade administrativa por dano ao erário público às vésperas do início da campanha eleitoral. Teresa é ex-mulher e ainda aliada política do senador Romero Jucá, presidente nacional do PMDB, e favorita à reeleição com 70% das intenções de voto.

A Justiça impôs à prefeita a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por seis anos – sanção já informada ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Teresa também terá de pagar 200.000 reais de multa e ressarcir aos cofres federais o mesmo valor do prejuízo causado: 838.502, 27 mais juros e correção monetária.

Conforme sentença, Teresa Surita agiu dolosamente e já demonstrou “desleixo e inabilidade para o exercício de atividades que envolvam o interesse da coletividade”, além de “falta de compromisso e zelo com a administração do patrimônio público que lhe fora confiado”. A juíza Luiza Farias da Silva de Mendonça assinou a sentença no dia 5 de agosto.

Teresa recorreu da decisão da 4ª Vara Federal de Roraima. “A prefeita apresentou embargos de declaração, visando esclarecer alguns trechos da sentença que teriam sido omissos, contraditórios e apresentando erro. O recurso ainda está em fase de tramitação”, informou após a publicação desta reportagem o advogado da prefeita, Emerson Luis Delgado Gomes.

O motivo da condenação foi o superfaturamento de obras na construção de um píer na Orla do Rio Branco, centro de Boa Vista. A Justiça Federal constatou que houve irregularidades na aplicação dos recursos federais, repassados à prefeitura em convênio firmado em 2001 com o Ministério da Integração Nacional.

A obra era inicialmente estimada em cerca de 4,3 milhões de reais para uma área de 13.050 metros quadrados e quatro plataformas. Mas apenas duas foram construídas, com área de 7.215 metros quadrados e ao custo de 3,9 milhões de reais.

Laudos técnicos de engenharia constataram a execução parcial da obra e o superfaturamento. Em inspeções anteriores, o Tribunal de Contas da União já havia constatado prejuízo. A juíza afirmou que “a redução da quantidade de plataformas e na metragem causa prejuízo ao erário, além de estar em franco desacordo com o convênio firmado entro o município de Boa Vista e o órgão concedente [Ministério da Integração Nacional]”.

A magistrada afirmou que a gestão de Teresa produziu um projeto básico frágil e depois executou um diferente sem autorização prévia. Segundo ela, a gestão Teresa Surita “aprovou e licitou um projeto evidentemente inexequível”.

Além de Teresa, também foram condenados o então secretário de Obras Nélio Afonso Borges e a empresa contratada, a SERGEN, que se beneficiou das alterações que ocasionaram o superfaturamento.

Em sua defesa, os réus alegaram que realizaram a obra modificada sem autorização federal por causa da “urgência” e que reajustaram com a empresa o preço previsto. Também argumentaram que não agiram de má-fé. Teresa disse que houve necessidade de alterações no projeto, o que atrasava a conclusão da obra e acarretou o aumento dos custos. Ela disse ainda que informou ao Ministério da Integração Nacional e justificou as alterações – o que não foi suficiente para obter aval da União para seguir com as obras do píer no Rio Branco.

A juíza disse que “restaram comprovadas as condutas ilícitas praticadas por Teresa Surita e Nélio Borges”. Segundo ela, Borges declarou em depoimento que ele e a prefeita decidiram dar continuidade à obra apesar da falta de aval do Ministério da Integração Nacional – o que, para a magistrada, “evidencia o dolo da conduta”. “Os requeridos tinham plena consciência de que não poderiam executar a obra com as modificações empreendidas, sem a imprescindível autorização do órgão concedente”, escreveu.

Por Felipe Frazão
Este site não produz e não tem fins lucrativos sobre qualquer uma das informações nele publicadas, funcionando apenas como mecanismo automático que "ecoa" notícias já existentes. Não nos responsabilizamos por qualquer texto aqui veiculado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário