O pecuarista, amigo do presidente Lula, deve retornar à prisão em regime fechado
O pecuarista vai retornar para a carceragem da PF (Ailton de Freitas/VEJA)
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou pedido de habeas corpus em que o pecuarista José Carlos Bumlai pedia a revogação da prisão preventiva. A prisão foi decretada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná.
No recurso junto ao TRF, a defesa de Bumlai alegou que a prisão preventiva não mais se justifica, em função do encerramento da instrução do processo. A defesa sustentou que Bumlai é réu confesso e que não há enquadramento por organização criminosa.
O desembargador Gebran Neto levou em conta a magnitude e complexidade da Operação Lava-Jato e concluiu que não se verifica atraso suficiente para autorizar a concessão do pedido. “Os autos foram conclusos para sentença em 15.08.2016, de maneira que o prazo lapso transcorrido desde então não pode ser considerado excessivo”, diz o desembargador. Com a decisão do TRF, Bumlai deve voltar à prisão amanhã. O juiz Moro havia prorrogado o retorno do pecuarista para a carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Amigo pessoal do ex-presidente Lula, Bumlai tem recorrido a tratamentos de saúde e a internações para justificar a prisão domiciliar. A Justiça Federal determinou que a defesa de Bumlai apresente o resultado de todos os exames médicos. O pecuarista contraiu empréstimo fraudulento de 12 milhões de reais no Banco Schahin em 2004 para o Partido dos Trabalhadores. A dívida foi quitada com recursos desviados da Petrobras.
Por Hugo Marques
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