sábado, 20 de fevereiro de 2016

Juiz determina bloqueio dos bens do prefeito de Canapi, Celso Luiz

Justiça diz que gestor deixou de repassar mais de 2 milhões ao Iprev.
Determinação é do juiz Jairo Xavier Costa, da comarca de Mata Grande.

Facebook
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) informou, nesta sexta-feira (19), que os bens e valores do prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB), foram bloqueados. A determinação é do juiz Jairo Xavier Costa, da comarca de Mata Grande. Segundo o TJ, o prefeito tem o prazo de 15 dias para ser notificado e se manifestar sobre o assunto.

De acordo com o TJ-AL, o prefeito é suspeito de não repassar R$ 2.195.744,75 ao Instituto de Previdência do Município (Iprev), no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2014. A denúncia foi apontada pelo Ministério Público do Estado (MP-AL), em uma ação administrativa.

A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do prefeito Celso Luiz Tenório Brandão, e foi informado que ele ainda não foi notificado sobre a determinação judicial, e que só irá se posicionar sobre o caso após a notificação oficial.

O Tribunal relata ainda que a decisão foi proferida na última quinta-feira (18), e determina que os repasses das contribuições patronais e dos servidores ao Iprev sejam realizados mensalmente.

Caso descumpra com a determinação, Brandão pode ser afastado do cargo de chefe do Executivo municipal.

Entendo que o pedido liminar de indisponibilidade dos bens é devido em razão do perigo na dilapidação de bens e eventual impossibilidade de ressarcimento ao erário do prejuízo causado com a ausência de repasses previdenciários”, explica o juiz Jairo Xavier da Costa.

Nos autos, o magistrado também citou o documento da Coordenadoria Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos do Ministério da Previdência Social, que ele afirma ser “ cristalinamente visível a existência de tabelas onde explanam as diferenças das contribuições não repassadas, denominadas de 'diferença a regularizar' e, inclusive, o valor total da dívida das referidas contribuições previdenciárias de servidores e patronais”.

fonte:g1.globo.com
Este site não produz e não tem fins lucrativos sobre qualquer uma das informações nele publicadas, funcionando apenas como mecanismo automático que "ecoa" notícias já existentes. Não nos responsabilizamos por qualquer texto aqui veiculado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário