quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Após STF manter Moreira Franco, Lula pede ‘revisão de erro’

Defesa do petista afirma que Lula não era réu na época de sua nomeação e destacou que, apesar da situação idêntica, foram usados critérios diferentes

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reagiu imediatamente à decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu foro privilegiado e a nomeação de Moreira Franco no cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência do governo Michel Temer. Em março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff tentou nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, mas foi barrada por decisão do ministro Gilmar Mendes.

Inconformados com a decisão relativa a Moreira Franco, os defensores do petista protocolaram na Corte máxima nesta terça-feira nova petição nos autos de dois mandados de segurança solicitando que os recursos que interpuseram em favor do ex-presidente sejam levados a julgamento do colegiado “a fim de reparar dano histórico consistente no impedimento imposto por decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes para que Lula assumisse o cargo de Ministro de Estado para o qual havia sido nomeado pela então presidente Dilma Rousseff”.

Na ocasião, Lula estava sob investigação da Polícia Federal na Operação Lava Jato. No dia 4 de março, o petista foi conduzido de forma coercitiva pela PF. Dias depois, Dilma decidiu nomeá-lo ministro da Casa Civil. Os investigadores avaliaram que a então presidente dava curso a uma estratégia para dar foro privilegiado a Lula e assim evitar que o juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato, decretasse uma eventual prisão do petista.

O mesmo expediente, livrar Moreira Franco das mãos de Moro, teria sido adotado pelo presidente Michel Temer, segundo partidos políticos que se insurgiram contra a nomeação do peemedebista e ingressaram com ações no STF. Nesta terça-feira, o ministro Celso de Mello garantiu o foro especial a Moreira Franco.

“A revisão da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em relação a Lula é necessária para que um ato jurídico válido e legítimo, que foi a nomeação de Lula para o cargo de Ministro de Estado, não fique com uma indevida mácula histórica”, sustentam os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.

“Esse pedido foi motivado pela decisão também proferida nesta data pelo ministro Celso de Mello, que não impôs qualquer obstáculo à nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco, valendo-se para tanto dos mesmos fundamentos que apresentamos ao STF para reverter as decisões proferidas contra Lula”, assinalam os advogados. “Ou seja, para uma situação em tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes critérios”, protestam.

Segundo seus advogados, Lula preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o cargo de ministro de Estado, “além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos”. “Ele não era indiciado ou réu naquele momento”, enfatiza a defesa. “Nada justifica o impedimento imposto, que teve graves efeitos não só em relação à honra e à imagem de Lula, mas também para a democracia do País”, finalizam os advogados.
A diferença

Há, no entanto, uma diferença entre Moreira e Lula, que fica registrada nas decisões: embora fartamente citado em delações da Operação Lava Jato, como a do ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho, onde aparece 34 vezes, o peemedebista – ou “Angorá”, seu apelido nas planilhas da empreiteira – não é formalmente investigado como o petista. No mandado de segurança 34.070, Gilmar Mendes lembrou que Lula já era alvo de investigações da força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato e já fora alvo de mandados de busca e apreensão e condução coercitiva determinados pelo juiz federal Sergio Moro na 24ª fase da Lava Jato, batizada de Aletheia.

(Com Estadão Conteúdo)
Este site não produz e não tem fins lucrativos sobre qualquer uma das informações nele publicadas, funcionando apenas como mecanismo automático que "ecoa" notícias já existentes. Não nos responsabilizamos por qualquer texto aqui veiculado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário