quinta-feira, 1 de junho de 2017

STF libera mensaleiro Henrique Pizzolato para o semiaberto

Ministro Roberto Barroso autoriza Henrique Pizzolato a cumprir pena do mensalão em regime semiaberto

O ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, é escoltado por agentes da PF no aeroporto de Brasília (DF) (Pedro Ladeira/Folhapress)

O ministro relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, autorizou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato a cumprir pena em regime semiaberto. Pizzolato foi condenado a doze anos e sete meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão. Ele estava em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Na nova condição, Pizzolato poderá deixar a cadeia para trabalhar durante o dia, mas deve voltar para dormir na cela à noite. Em 2018, ele poderá conseguir o livramento condicional.

Pizzolato tem um histórico de fuga. Ele se passou por um irmão morto e escapou para a Itália, país onde possui cidadania, a fim de escapar da punição imposta pelo Supremo. Ele pleiteava um novo julgamento nos tribunais italianos, mas foi capturado pelo Interpol e extraditado em 2015.

Há quase dois anos, ele fazia jus à progressão de regime por tempo de cumprimento de pena. Pizzolato abateu dias por ter estudado na Papuda (ele formou-se auxiliar de pedreiro, por exemplo) e dava aulas de italiano. Na ala dos vulneráveis da Papuda, recebia atendimento médico particular, era acompanhado de perto pela Procuradoria-Geral da República e pela embaixada italiana no país. Ele chegou a se envolver em episódios conturbados no cárcere, mas teve comportamento considerado bom: uma denúncia de suposta negligência médica que poderia atrapalhar o acordo de extradição e uma falta disciplinar na cela que dividia com o ex-senador Luiz Estevão, que o levou ao isolamento e quase provocou a destituição da juíza da Vara de Execuções Penais.

Desde 2016, a defesa de Pizzolato tentava obter autorização para o parcelamento da multa imposta a ele no mensalão: 2.054.585,89 reais. No entendimento de Barroso e do Ministério Público Federal, Pizzolato comprovou que não possui recursos para quitar a multa (ele argumentou que reverte sua aposentadoria de 2.175 reais para pagar despesas da mulher, Andrea Eunice Haas) e recebeu autorização para parcelar a dívida com a Justiça.

Por Felipe Frazão
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