Um pastor aposentado da Igreja Assembléia de Deus, de Itajaí (SC), se arrependeu de pagar o dízimo e tentou reaver o dinheiro na Justiça. Segundo o Tribunal de Justiça, ele teve descontados valores maio de 2004 e janeiro de 2005.
A 5ª Câmara de Direito Civil deu provimento ao recurso interposto (Convenção das Igrejas Evangélicas Assembléia de Deus em Santa Catarina e Sudoeste do Paraná – CIADESCP), que pedia seu reconhecimento como parte ilegítima em ação de reembolso de dízimos pagos.
Na primeira instância, a instituição fora condenada a pagar os valores descontados na folha de pagamento do pastor aposentado (José Miguel), tão somente após a citação, já que antes disso o desconto havia sido feito com a concordância do autor, que havia se responsabilizado em cumprir as normas estatutárias da instituição.
Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, ficou claro que, como o autor não havia reclamado dos descontos até a propositura da ação, a parte legítima não pode ser chamada ao dever, por não fazer parte do processo.
O magistrado lembrou ainda que, assim como foi dito na sentença, o pastor pagava o dízimo como forma de “moralizar” a cobrança que fazia aos fiéis e por isso não pode, neste momento, alegar que os descontos no rendimento haviam sido impostos.
“De duas, uma: ou estava ele, quando em atividade, ludibriando os fiéis, ao afirmar ser o dízimo uma obrigação, ou está agora tentando utilizar-se de torpeza para reaver quantia que espontaneamente doou para a Igreja”, afirmou o desembargador.
Com informações do G1
fonte:http://www.adiberj.org/portal/2013/11/26/pastor-se-arrepende-de-ter-entregue-o-dizimo-e-vai-a-justica
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