A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa), de São Paulo, foi condenada a indenizar por danos morais o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto, no interior do Estado, por causa de maus-tratos aos internos durante motim numa unidade do município, em 2003.
STJ condena Estado por invasão da Tropa de Choque Agência Brasil JUSTIÇA
De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada nesta segunda-feira, a indenização será de 500 salários mínimos - cerca de R$ 339 mil - e se justifica pelo "tratamento desumano e vexatório" dado aos jovens pela Tropa de Choque da Polícia Militar e pelos funcionários da própria fundação nas intervenções registradas em 30 de julho e 7 de agosto de 2003.
O pedido de reparação, feito numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), havia sido aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Fundação Casa e a Fazenda Pública paulista tentaram mudar a sentença no STJ, mas o tribunal não aceitou os recursos, levando em consideração fotografias, laudos de exame de corpo de delito e depoimentos, que comprovariam o tratamento desumano e vexatório. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
fonte:http://www.noticiasaominuto.com.br/justica/12678/stj-condena-estado-por-invas%C3%A3o-da-tropa-de-choque
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