A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou nesta última segunda-feira (7), que cinco condenados no processo do mensalão sejam intimados a pagar as multas devidas em decorrência da condenação no julgamento. Somadas, as multas chegam a R$ 9,9 milhões. O ex-deputado José Genoino (PT-SP) terá de pagar R$ 468 mil.
O publicitário Marcos Valério de Souza, R$ 3,06 milhões. Seus então sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados no pagamento de, respectivamente, R$ 2,79 milhões e R$ 2,53 milhões. Já o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi multado em R$ 1,08 milhão.
De acordo com a Justiça, o depósito nas contas da União deverá ser feito em até dez dias após os advogados dos condenados serem notificados da decisão. O descumprimento da medida implica em cadastro na Dívida Ativa da União.
João Paulo Cunha tem prisão decretada
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, também negou nesta última segunda (7) recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabem mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento.
Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso. "Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações", decidiu Barbosa.
fonte:http://br.noticias.yahoo.com/mensal%C3%A3o-5-condenados-ser%C3%A3o-intimados-pagar-multas-002600861.html
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