segunda-feira, 17 de abril de 2017

Justiça Federal condena prefeito de Teotônio Vilela por fraudar licitações

Joãozinho Pereira e a irmã, Pauline Pereira, foram condenados a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos. Eles também perdem cargo público.

Joãozinho Pereira (PSDB) em foto de arquivo, quando era deputado estadual por Alagoas (Foto: Ascom/ALE)

A Justiça Federal condenou o prefeito de Teotônio Vilela, Joãozinho Pereira (PSDB), por fraudar licitações em 2005, enquanto chefe do Executivo Municipal. A irmã dele, Pauline Pereira (PSDB), secretária de Finanças à época e atual prefeita de Campo Alegre, também foi condenada, por improbidade administrativa.

A pena é o pagamento de multa, suspensão de direitos políticos e perda de cargos públicos. Ainda cabe recurso da sentença. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (17) pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL).

Procurada pela reportagem do G1, a assessoria da prefeitura informou que somente o advogado de Joãozinho Pereira, identificado como Davi, poderia comentar o assunto. Ele não atendeu às ligações.
Ainda segundo o MPF, as condenações foram proferidas em 30 de março, pelo juiz da 13ª Vara Federal, Raimundo Alves de Campos Jr. O prefeito e a irmã devem devolver aos cofres públicos R$ 304 mil, com juros e correção monetária. Além disso, cada um também deve pagar multa no valor de R$ 30 mil.

O juiz federal também determinou a suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de cinco anos, e a perda de cargo público, por conta da gravidade dos fatos e extensão do dano causado. A pena só passa a valer após transitado em julgado em última instância.

Acusações
O MPF apurou que Joãozinho e Pauline Pereira pagaram a uma empresa fornecedora de combustíveis valores muito maiores que os das licitações 038/2005 e 147/2005. Somadas, as duas chegam a mais de R$ 115 mil. No entanto, o valor repassado à empresa contratada foi de R$ 304 mil. Ou seja, mais de R$ 188 mil foram pagos a mais.

Segundo o juiz, tais condutas materializam atos de improbidade administrativa, “vez que a licitação não é mera formalidade, e sim procedimento que visa assegurar o respeito à economicidade da contratação, à impessoalidade, à igualdade dos interessados, à moralidade, à publicidade e à transparência dos atos públicos”.

Outro caso levantado pelo MPF diz respeito a receitas complementares obtidas pelo município através do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em 2005, já que o valor per capita por aluno não atingiu o piso nacional.
O valor total foi de R$ 174 mil, mas, segundo o MPF, Pauline utilizou a verba complementar para chegar a essa montante de maneira irregular. O MPF não deixa claro quanto foi o valor em questão.

“O interesse da União não é somente econômico, mas diretamente relacionado ao seu papel em matéria educacional, onde, por determinação da Constituição deve exercer função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios”, disse o magistrado na decisão.

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