terça-feira, 20 de março de 2018

Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo contra prisão em 2ª instância

Se aceito, o pedido poderia beneficiar o ex-presidente Lula e impedir a prisão do petista após encerramento do processo no TRF-4

(foto: José Cruz/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira (19/3), um habeas corpus coletivo apresentado pela Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), com a intenção de impedir a prisão de condenado em segunda instância de Justiça. Se aceita, a medida poderia impedir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção e lavagem de dinheiro.

Ao negar o pedido, Gilmar afirmou que o tema está sendo alvo de debates na corte, e que está presente em outras ações, que devem ser levadas a plenário. "Convém destacar que a questão é das mais debatidas nesta Corte. A título exemplificativo, em 2009, nos autos do HC 84.078, de relatoria do Min. Eros Grau, o Plenário decidiu, por maioria de votos, conceder ordem de habeas corpus, condicionando a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória, deixando assentado que “a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar”.

Uma reunião informal para discutir a prisão em segunda instância deve ocorrer nesta terça-feira (20/3), no gabinete da presidência do STF. A articulação do encontro está sendo feita pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, desde o fim da semana passada. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, foi convidada, mas mantém a opinião de que o assunto já foi superado.

por Renato Souza
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