quinta-feira, 22 de março de 2018

Supremo decide que habeas corpus é remédio jurídico para discutir se Lula pode ser preso por causa de condenação no TRF-4

O TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão em esquema denunciado pela operação Lava Jato

Ex-presidente Lula é acusado de receber o imóvel no Guarujá como propina dissimulada da empresa OAS. - AFP

Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, por 7 votos a 4, que o habeas corpus é o remédio jurídico para discutir se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser preso após a condenação a 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal 4 (TRF-4). Votaram a favor da validade os ministros Alexandre Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foram contra Edson Fachin, Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Como lembrou a Procuradora-Geral da República ao plenário, Rachel Dodge, HC não pode ser usado para atacar decisões liminares (provisórias) do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo que haviam negado o pedido. Depois, o ministro Edson Fachin pediu para a questão ser julgada.

O ministro Luiz Fux criticou 'o uso promíscuo do habeas corpus'. "A Suprema Corte não foi moldada para ser um juizado criminal", protestou Fux. O HC preventivo foi apresentado ao STF pelo advogado de Lula, José Roberto Batochio, e levado a plenário, é para impedir a prisão de Lula antes do trânsito em julgado, ou seja, enquanto houver recurso em tramitação na Justiça. Gilmar Mendes ao defender a validade do HC, alegou que a Constituição Federal não pode ter leitura autoritária.

O julgamento começou com o relator ministro Edson Fachin fazendo a exposição na tramitação do habeas corpus. Em seguida, o advogado de Lula, José Roberto Batochio, defendeu a liberdade do seu cliente até o trânsito em julgado, ou seja, enquanto houver recurso em tramitação na Justiça. "Nós, brasileiros, não aceitamos viver sob o tacão autoritário de quem quer que seja! Por isso, escrevemos na Constituição que, até o trânsito em julgado, nenhum cidadão poderá ser considerado culpado", afirmou.

Em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é permitida sim a prisão de condenados na segunda instância da Justiça, mesmo que ainda exista possibilidade de recursos a instâncias superiores.

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