sábado, 19 de novembro de 2016

TSE manda Garotinho ser transferido para hospital para exames médicos

Ministra determina que ex-governador seja levado para hospital. Ele poderá ir para casa se plenário do TSE não apreciar decisão antes do término do prazo para os exames médicos

Rio - A Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Christina Guimarães Lóssio determinou que a transferência imediata do ex-governador Anthony Garotinho, que está preso sob custódia na unidade de pronto atendimento do Complexo Penitenciário de Bangu.

Anthony Garotinho foi levado do Souza Aguiar para a UPA do Complexo de Bangu - Vladimir Platonow/ Agência Brasil

A ministra determinou que Garotinho deve ser levado para uma unidade pública ou particular de saúde, caso em que deverá que arcar com todas as despesas, para ser submetido aos exames cardíacos. Ele deverá ser submetido a exames para avaliar sua condição de saúde e, em seguida, ficará em regime de prisão domiciliar.

Enquanto permancecer no hospital para exames médicos, Garotinho poderá receber visitas apenas de parentes e advogados e não poderá usar o celular.

Em sua decisão, a ministra diz: "Assim, acautelatoriamente, a fim de assegurar o adequado e necessário acompanhamento médico, determino à autoridade policial a imediata remoção do ora paciente, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para hospital - podendo ser na rede privada, desde que por ele custeado — o qual deverá estar apto à realização dos exames indicados no relatório médico, devendo permanecer sob custódia no estabelecimento enquanto houver necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico, podendo receber a visita apenas de seus familiares e advogados, nos termos das regras estabelecidas pelo hospital, vedada, contudo, a utilização de aparelhos de comunicação, a exemplo de telefone celular.

Destaco que serve a mesma como ordem de transferência. No mais, adianto que o exame do pedido liminar será levado à apreciação do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, na próxima sessão.



Por fim, ultrapassado o prazo necessário para a conclusão dos exames e procedimentos médicos acima mencionados antes da conclusão do julgamento da medida liminar pelo plenário dessa Colenda Corte, determino que o paciente permaneça em prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, inciso II, do CPP".

Este site não produz e não tem fins lucrativos sobre qualquer uma das informações nele publicadas, funcionando apenas como mecanismo automático que "ecoa" notícias já existentes. Não nos responsabilizamos por qualquer texto aqui veiculado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário