quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Ministro do STJ nega pedido de defesa contra prisão de Lula

Paulo Lopes/Futura Press

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na semana passada, o petista foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Nesta terça (30), a defesa recorreu ao STJ com um pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. A informação foi antecipada pela colunista da Folha Mônica Bergamo.

A defesa também pediu a suspensão da sua inelegibilidade, a fim de que ele possa concorrer na eleição deste ano. Ele é pré-candidato pelo PT à Presidência, mas, pela Lei da Ficha Limpa, está inelegível. Na prática, a defesa de Lula pediu uma espécie de "superliminar" para anular a decisão do TRF-4.

Na decisão, Martins afirma que "não estão configurados" os requisitos de urgência para o pedido de liminar. Segundo ele, "o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento".

No habeas corpus, a defesa afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a discutir a execução provisória da pena e, portanto, o STJ deveria suspender uma eventual prisão de Lula.

Martins afirmou que o STJ já adota o entendimento de que é possível a execução provisória da pena quando ainda há recurso pendente e, portanto, isso não viola o princípio da presunção de inocência. "Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores", escreveu.

Em nota, a defesa de Lula diz que a Constituição assegura ao ex-presidente "a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena".

"A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades."

Nos bastidores do STJ, a avaliação é que Lula entrou com o habeas corpus a fim de acelerar a tramitação do caso até o STF. Os cálculos consideram os prazos para que os recursos de Lula sejam julgados pelos relatores e nos colegiados da Lava Jato.

A defesa de Lula pode pedir para o ministro reconsiderar a decisão. Neste caso, o pedido deve ser analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, Félix Fischer, considerado duro e alinhado com a operação. Caso o novo recurso seja negado, a defesa pode recorrer à quinta turma do tribunal --que já ficou conhecida como "câmara de gás", dado o rigor das decisões.

Os advogados também podem tentar recursos no STF. O relator da Lava Jato, Edson Fachin, costuma ter posições alinhadas à da Lava Jato, mas alguns ministros da segunda turma do STF, da qual ele faz parte, têm concedido habeas corpus. Rachado, o Supremo tem dado decisões divergentes sobre prisão após condenação em segundo grau.

Depois da condenação, a presidente da corte, Cármen Lúcia, disse a interlocutores que pautaria uma ação de relatoria do ministro Marco Aurélio para ser discutida no plenário e unificar a jurisprudência a respeito do tema.

Na segunda (29), a ministra disse que o tribunal vai se "apequenar" se aproveitar a condenação de Lula para rediscutir a questão.

por Letícia Casado
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