quarta-feira, 29 de março de 2017

Sargento é condenado por matar colega em Santana do Mundaú

Crime aconteceu em fevereiro de 2013 após discussão.
Réu foi condenado a prisão em regime fechado.


O Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (28), o sargento reformado da Polícia Militar, Diógenes Batista de Lima, em União dos Palmares, a 18 anos de prisão em regime fechado, pela morte do também sargento Manoel Alves Ferreira Júnior. O crime aconteceu em fevereiro de 2013.

Na ocasião, a vítima estava em um bar no município de Santana do Mundaú e questionava organizadores de um bloco de carnaval o motivo de uma camisa do bloco não ter sido doada para uma pessoa humilde. Segundo testemunhas, o acusado, que fazia parte da organização do bloco, intercedeu na discussão.

Em sequência, Lima e Júnior trocaram ofensas e o acusado chegou a tentar agredir a vítima com uma garrafa de vidro, mas foi impedido. Lima se ausentou do local e retornou com uma arma de fogo, desferindo os disparos que mataram Júnior.

Em depoimento, a viúva da vítima, Sandra Emídio Ferreira Cardoso, disse que se surpreendeu com a atitude de Lima. “Várias vezes ele chegava na minha casa, tomava cafezinho. Existia uma amizade desde o tempo que ele casou com a minha prima [sua primeira esposa]”.

Sandra também contou como a morte do marido abalou a família. “Minha filha já tentou se matar duas vezes. Até hoje vive em depressão, sentindo falta do pai. É muito difícil porque eu me espelhava nele e os meus filhos também. É uma batalha muito dura que eu venho carregando”, lamenta.

Defesa
A defesa sustentou a tese de homicídio privilegiado, ou seja, que o crime teria sido movido por forte emoção e após injusta provocação da vítima. De acordo com o advogado de defesa, Welton Roberto, as testemunhas presenciais confirmaram a provocação.

“As testemunhas presenciais afirmam categoricamente que a vítima provocou o acusado, injuriou o acusado, e isso por si só já retiraria uma qualificadora que o Ministério Público está pedindo, que seria da motivação fútil”, disse o advogado.

Ao ser interrogado, o réu afirmou que já havia decidido ir embora do bar após a discussão sobre o bloco, quando a vítima seguiu com ofensas e provocações.

O Ministério Público de Alagoas, representado pelo promotor Bruno de Souza Martins Baptista, sustentou que a Justiça seria feita com a condenação por homicídio duplamente qualificado. Os jurados consideraram que o crime foi cometido por motivo torpe e não reconheceram a tese da defesa de homicídio privilegiado.

Este site não produz e não tem fins lucrativos sobre qualquer uma das informações nele publicadas, funcionando apenas como mecanismo automático que "ecoa" notícias já existentes. Não nos responsabilizamos por qualquer texto aqui veiculado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário