Esta é a primeira vez que a Lava Jato processa um partido por improbidade administrativa
Procurador da República, Deltan Dallagnol durante coletiva de imprensa em Curitiba - 30/03/2017
Coletiva da força-tarefa da Lava Jato para apresentação de Ação de Improbidade Administrativa contra políticos e ao PP, sede do Ministério Público em Curitiba - 30/03/2017 (Vagner Rosário/VEJA.com)
A força-tarefa da Operação Lava Jato ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o Partido Progressista (PP) e dez políticos filiados à sigla. Esta é a primeira vez que é atribuído a um partido político delitos cometidos no âmbito da Lava Jato. A ação foi impetrada no dia 22 de março, mas só foi divulgada nesta quinta-feira.
No processo, a procuradoria do Paraná solicita à Justiça que obrigue os alvos a ressarcirem os cofres públicos em pelo menos 2,3 bilhões de reais — 1,38 bilhões de multa civil; 460,6 milhões de reais de indenização referente à propina paga no esquema de corrupção da Petrobras; e um valor “não inferior” a 460,6 milhões por danos morais coletivos. Segundo as investigações, à sigla cabia os pagamentos ilícitos oriundos de contratos da diretoria de Abastecimento da estatal, que era comandada por Paulo Roberto Costa, indicado pelo partido ao cargo e delator número 1 da Lava Jato.
Entre os políticos citados na ação, estão os deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA); os ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA); e o assessor do ex-deputado José Janene (PP), morto em 2010, José Genu.
O MPF pretende puni-los pela Lei 8.429/92, de Improbidade Administrativa, que prevê a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a proibição de contratar com o poder público, a vedação de receber benefícios fiscais ou creditícios e a cassação da aposentadoria. A lei diz que essas sanções são aplicáveis a agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e que atentam contra princípios da administração pública.
Segundo o MPF, a ação se refere a dois esquemas envolvendo o PP: um cuja propina vinha de contratos da diretoria de Abastecimento da Petrobras firmado com empreiteiras, como Camargo Correa, Odebrecht, Andrade Gutierrez, UTC, Engevix, Queiroz Galvão, Mendes Júnior, entre 2004 e 2014. E outro que tratava especificamente de valores ilícitos pagos pela Braskem, controlada pelo Grupo Odebrecht, no fornecimento de nafta à Petrobras e que teria perdurado entre 2006 e 2012. Os repasses das empreiteiras envolviam até mesadas a políticos a partir de 30.000 reais desembolsadas até março de 2014.
Em coletiva de imprensa, o procurador Deltan Dallagnol afirmou que a ação não visa criminalizar nem obstruir a atividade política, “mas sujeita a todos, inclusive os mais poderosos, à lei”. Ele também disse que o ressarcimento pode ocorrer por bloqueios no repasse de verbas do fundo partidário ao PP.
Em nota, o PP afirmou que “todas as doações recebidas foram legais e devidamente declaradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. Reafirma, ainda, que não compactua com condutas ilícitas e confia na Justiça para que os fatos sejam esclarecidos”.
Por Eduardo Gonçalves
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