A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) ajuizou nesta segunda-feira (4/4) uma reclamação contra o seu indiciamento pela Polícia Federal por recebimento de dinheiro da Petrobras para sua campanha em 2010. De acordo com a senadora, a PF não poderia indiciá-la sem autorização do Supremo Tribunal Federal, por meio de pedido que só poderia ter sido feito à corte pela Procuradoria-Geral da República.
Portanto, alega Gleisi, ao promover o indiciamento por conta própria, o delegado da PF Thiago Delabary cometeu um “disparate” e usurpou a competência do Supremo, descrita no artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. “A autoridade policial não dispõe de amplos e ilimitados poderes, a ponto de lhe ser facultado indiciar um parlamentar federal, sem com isso usurpar a competência do Excelso Pretório”, diz a reclamação. A petição é assinada pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Verônica Abdalla Sterman.
Indiciamento sem autorização do STF é um "disparate", afirma senadora. Waldemir Barreto/Agência Senado
"A PF não pode se colocar acima do Supremo e pretender equiparar um inquérito de competência originária a um mero inquérito policial", afirma Mudrovitsch. "Esse indiciamento é abusivo e inadmissível."
Na reclamação, a defesa junta precedentes do STF segundo os quais as regras para a condução de inquéritos policiais e inquéritos judiciais de autoridades com prerrogativa de foro devem ser diferentes. O principal deles é um inquérito julgado em 2007 (INQ 2.411), quando o Plenário decidiu, em questão de ordem, que "a PF não é autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio presidente da República".
Gelisi Hoffman já é investigada no Supremo, no mesmo inquérito que seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, também do PT do Paraná. De acordo com a PGR, ela recebeu R$ 1 milhão oriundo de sobrepreço em contratos da Petrobras.
No pedido de abertura do inquérito, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que ouviu do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa que todos os contratos da área de serviços eram superfaturados em 3%, quantia que era destinada ao PT. No caso de Gleisi, esse dinheiro seria para financiar sua campanha ao Senado em 2010.
As informações foram dadas à PGR por Paulo Roberto Costa em delação premiada na operação “lava jato”. O doleiro Alberto Youssef, também um dos delatores da operação, confirmou a informação e disse que foi ele quem entregou o dinheiro.
Gleisi nega que isso tenha acontecido. Diz que não há qualquer prova que corrobore as declarações e contesta o fato de o inquérito ter sido aberto apenas com base em informações colhidas em delações premiadas.
No próprio despacho que autoriza a abertura do inquérito, o relator, ministro Teori Zavascki, afirma que, nas investigações que correm no STF, cabe ao tribunal apenas “controlar a legitimidade dos atos e procedimentos da coleta de provas”. “O juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do PGR”, escreve o ministro, em despacho do dia 3 de março.
A defesa da senadora alega que o despacho já dá a medida da usurpação da competência do Supremo pela PF. A decisão foi no dia 3 de março, o indiciamento aconteceu no dia 29, e pelos mesmos motivos do inquérito já em trâmite no STF. E isso depois de a defesa Gleisi ter apresentado ao Supremo sua versão dos fatos, contestando o que foi dito pelos delatores da “lava jato”.
“A autoridade, valendo-se de autonomia que lhe é limitada pela Carta Magna em casos como o vertente, optou por conduzir o inquérito de forma temerária, promovendo diversas medidas investigativas e juntando informações no bojo do procedimento inquisitorial que sequer teriam sido solicitadas pela PGR”, diz a reclamação.
fonte:conjur.com.br
Por Pedro Canário
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