quarta-feira, 15 de maio de 2013

Vendedor apelidado de 'ovo' recebe R$ 10 mil por danos morais

Decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não cabe recurso.
Apelido foi dado por gerente porque vendedor "nunca sairia da casca".



Uma loja de departamentos de São José, na Grande Florianópolis, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 10 mil a um ex-vendedor por danos morais. Conforme a sentença, o homem era discriminado por um gerente da Magazine Luiza. Na ação, o autor destacou que foi apelidado de 'ovo', com a justificativa de que o vendedor "nunca sairia da casca", conforme o processo.

Segundo testemunhas e provas juntadas ao processo, o funcionário era tratado de forma grosseira e colocado em situações vexatórias diante de colegas e clientes. Uma das testemunhas afirmou que o réu usava a expressão “vem mais cedo amanhã que eu vou fazer o teu corpinho”. Conforme o depoimento, isto significava que o gerente estaria afirmando que iria maltratar o empregado.

Na decisão do TST, o ministro-relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira afirmou que o empregador tem o dever de zelar pela honra e imagem do empregado. Segundo ele descreveu no acórdão da sentença, o chefe deve se abster de que exponham a "imagem do empregado a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.

Além dessas acusações, o autor também alega que o gerente colocava o funcionário em situações humilhantes e perigosas por não cumprir metas. Em determinada ocasião, ele denunciou que o gerente exigiu que fosse a um bairro perigoso para fazer uma cobrança. Segundo divulgado pelo TRT-SC, "nas reuniões, obrigava os funcionários a fazer, diante de todos, uma espécie de declaração: 'eu, vendedor, fui incapaz de atingir a meta do dia anterior'. Os que não alcançassem tinham que usar uma lanterna com luz vermelha no bolso da camisa, sendo que os clientes perguntavam o que aquilo significava", descreve.
A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC). Segundo as informações passadas pela empresa, "a empresa tem como um de seus pilares o respeito máximo aos seus funcionários e, periodicamente promove reuniões com os Gerentes para alinhamento da conduta. O Gerente em questão não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa".

fonte:http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/05/vendedor-apelidado-de-ovo-recebe-r-10-mil-por-danos-morais.html
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